Consultas a processos físicos devem ser feitas com prévio agendamento
Em decorrência da reabertura dos prazos processuais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) adotou o sistema de agendamento eletrônico para as partes interessadas terem possibilidade de consultar presencialmente os processos que tramitam por meio físico.
A vista de processos nos cartórios dos gabinetes é realizada mediante agendamento prévio com antecedência de 24 horas ao horário pretendido.
A solicitação deve ser feita pelo interessado por meio do link www.tce.sp.gov.br/agendamento.
Os horários para consulta aos autos também devem obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.
Como agendar
Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), o sistema atende ao previsto no Ato GP nº 12/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Corte de Contas paulista.
O o à ferramenta requer autenticação no Portal de Sistemas, com o pelo site do Tribunal de Contas. Para ter o à função de agendamento, a parte requerente precisa possuir uma conta com e senha.
Obrigações
O o aos prédios do TCE na Capital paulista, com entrada pela Avenida Rangel Pestana nº 315, será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento, em papel ou imagem em aparelho eletrônico.
A utilização de máscara, a medição de temperatura corporal e o uso do álcool em gel são medidas exigidas para o ao prédio do TCESP, em respeito à legislação e às regras sanitárias.
Para segurança dos servidores e do público externo, o TCE instalou dispensers de álcool em gel nas entradas dos prédios, dos elevadores, das garagens e no o aos gabinetes, cartórios e departamentos.
Clique para ar o sistema de Agendamento
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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